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Legislação

        

      Embora a importância desse recurso seja facilmente comprovada pelo volume desembarcado e relevância sócio-econômica da atividade no litoral paraense, não existe atualmente legislação específica para a C. acoupa. Verifica-se, ainda, a escassez de informações integradas acerca dos aspectos da pesca (sócioeconômico, tecnológico e ambiental) que possam assegurar a sustentabilidade e manutenção das espécies exploradas, bem como o ordenamento da atividade pesqueira na região.  

      O período de defeso ou determinação de comprimento mínimo de captura para as espécies capturadas é inexistente. Os malhões capturam cerca de 97% de indivíduos de pescada amarela maduros. O maior prejuízo a indivíduos juvenis é causado pelas redes de menor malha, como gozeira, onde há uma grande captura de indivíduos juvenis (MATOS, 2003). Apesar da Portaria Federal do IBAMA 121(24/08/1998), que trata da proibição de redes de arrastos, entretanto, não são constatadas ações efetivas (ALMEIDA, 2009).

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