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Legislação

        A Instrução Normativa N° 6, de 13 de abril de 2020, estabelece o ordenamento da atividade de pesca da piramutaba (Brachyplatystoma vaillantii) na área compreendida entre a fronteira do Brasil com a Guiana Francesa até à divisa do Estado do Pará com o Estado Maranhão. Está IN proíbe qualquer ação da captura desta espécie por aparelho de arrasto a menos de 10 milhas da costa entre estas três regiões em território nacional, estabelece o período de defesa da espécie que vai do dia 1° de setembro a 30 de novembro e há outras medidas restritivas afim de gerenciar este estoque pesqueiros (MAPA, 2020)

      No dia 31 de agosto de 2020, foi publicada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e pala Secretaria de Aquicultura e Pesca a portaria N° 212, de 28 de agosto de 2020, a qual a autorização embarcações piramutabeiras a pescar espécies alternativas durante o período de defeso da piramutaba (MAPA, 2020).

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